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ATM-USI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2009 por METALÚRGICA ATM-USI LTDA, processo nº 830439129, nas classes 40. Registro em vigor até 21/08/2032.

Número do processo830439129
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/11/2009
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2032
TitularMETALÚRGICA ATM-USI LTDA
CNPJ do titular08.929.165/0001-54
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

USINAGEM (OPERAÇÃO MECÂNICA PELA QUAL SE DÁ FORMA À MATÉRIA-PRIMA), TRANSFORMAÇÃO, BENEFICIAMENTO E TRATAMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830439129 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220170411 (18/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>METALÚRGICA ATM-USI LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2685
  2. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  3. 21/08/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(WB) 810100316665, DE 26/05/2010, INCISO I DO ART.219 DA LPI. * SIGILOS MARCAS E PATENTES S/S LTDA. código 180 · RPI 2172
  4. 31/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2169
  5. 12/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2036

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