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PABRUAN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/2009 por PABRUAN CONFECÇÕES LTDA, processo nº 830436774, nas classes 25. Registro em vigor até 07/02/2032.

Número do processo830436774
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/2009
Data da concessão07/02/2012
Vigência até07/02/2032
TitularPABRUAN CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular00.366.218/0001-64
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA; CAMISETAS; CAMISA POLO; CALÇAS MOLETONS; AVENTAIS; CALÇÕES; BERMUDAS; CAMISAS; CAMISETAS; CASACOS; COLETES; CALÇAS; MACACÕES; UNIFORMES; BONÉS; BANDANAS; ROUPA P/GINÁSTICA; TOP; CALÇA LEGUING; CORSÁRIO; REGATAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830436774 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210044164 (08/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PABRUAN CONFECÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  2. 07/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2144
  3. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2138
  4. 12/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2036

Classificação figurativa (Viena)