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MAGARY BLACK SEMBA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/2009 por FRANCISCO PEREIRA CHAGAS, processo nº 830434330, nas classes 41. Registro em vigor até 18/09/2032.

Número do processo830434330
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/10/2009
Data da concessão18/09/2012
Vigência até18/09/2032
TitularFRANCISCO PEREIRA CHAGAS
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "BLACK" E "SEMBA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SHOWS E ESPETÁCULOS AO VIVO.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220418599 (05/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRANCISCO PEREIRA CHAGAS<br /><b>Procurador: </b>Luis A. Entrieri<br /> código IPAS270 · RPI 2713
  2. 22/05/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180119538 (30/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2472
  3. 20/03/2018 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130047181 (18/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1)<br /><b>Titular: </b>EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /> código IPAS532 · RPI 2463
  4. 11/07/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140104180 (02/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)<br /><b>Titular: </b>EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição, tendo em vista o não cumprimento do disposto no parágrafo primeiro do art. 12 da Resolução 107/2013, que descreve que a mesma deveria estar protocolada junto ao registro de marca que se alega o alto renome.<br /> código IPAS699 · RPI 2427
  5. 11/07/2017 Exigência sobre alto renome <b>Protocolo:</b> 850130047181 (18/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1)<br /><b>Titular: </b>EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não foi possível atender ao solicitado via petição nº 850150067769 protocolada junto ao registro nº 004025482, pela requerente da nulidade, no sentido de considerar para exame a petição de manifestação com base em alto renome de nº 850140104180 protocolado no presente processo. Assim:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS362 · RPI 2427
  6. 24/03/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130047181 (18/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /> código IPAS400 · RPI 2307
  7. 18/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2176
  8. 24/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2168
  9. 12/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2036

Classificação figurativa (Viena)