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ARCHICENTRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2009 por ARCHICENTRO IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., processo nº 830419756, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830419756
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/2009
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2022
TitularARCHICENTRO IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
CNPJ do titular08.287.314/0001-29
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (NÃO METÁLICOS) EM GERAL, CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS NÃO METÁLICOS; CAIXILHOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; CALHAS NÃO METÁLICAS; CANOS NÃO METÁLICOS; DIVISÓRIAS NÃO METÁLICAS; FORROS [REVESTIMENTOS] NÃO METÁLICOS PARA A CONSTRUÇÃO; ESQUADRIAS, MOLDURAS, JANELAS, VENEZIANAS E PORTAS NÃO METÁLICAS; PERSIANAS DE EXTERIOR NÃO METÁLICAS; VIDROS PLANOS E DE SEGURANÇA, VITRAIS, ESPELHOS E MOLDURAS; AZULEJOS, PISOS, MOSAICOS, PASTILHAS, MÁRMORES, LADRILHOS E OUTROS SIMILARES, GUARNIÇÕES, DIVISÓRIAS, ALIZARES, SOLEIRAS, CAL, CIMENTO, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS, TELHAS, MADEIRAS EM BRUTO E PRODUTOS DERIVADOS, INCLUSIVE PRÉ-MOLDADOS PARA CONSTRUÇÃO, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 29/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120085661 (08/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ARCHICENTRO IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PEDRO RENATO KAWSKI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2334
  3. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  4. 29/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2160
  5. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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Classificação figurativa (Viena)