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CEDUS CENTRO AVANÇADO EM DIAGNÓSTICO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2009 por CENTRO DIAGNÓSTICO ULTRASOM MEDICINA INT. GIN. OBS. LTDA, processo nº 830418539, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830418539
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2009
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2022
TitularCENTRO DIAGNÓSTICO ULTRASOM MEDICINA INT. GIN. OBS. LTDA
CNPJ do titular38.727.038/0001-33
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "CENTRO AVANÇADO EM DIAGNÓSTICO".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

EXAME DE ULTRA-SOM, MAMOGRAFIA CONVENCIONAL E DIGITAL, RADIOLOGIA CONVENCIONAL E DIGITAL, ECOGRAFIA GERAL, DUPLEX SCAN, ECOCARDIOGRAFIA, TOMOGRAFIA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, ESTUDO URODINÂMICO, ENDOSCOPIA, MAPA, HOLTER, TESTE ERGOMÉTRICO, ECG, ELETRONEUROMIOGRAFIA, DENSITOMETRIA ÓSSEA, CISTOSCOPIA E HISTEROSCOPIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830418539 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  3. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  4. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

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