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MOLDULYNE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2009 por MOLDULYNE LTDA - EPP, processo nº 830417877, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830417877
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2009
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2023
TitularMOLDULYNE LTDA - EPP
CNPJ do titular02.680.294/0001-75
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (NÃO METÁLICOS) EM GERAL, CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS NÃO METÁLICAS; CAIXILHOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; CALHAS NÃO METÁLICAS; CANOS NÃO METÁLICOS; DIVISÓRIAS NÃO METÁLICAS; FORROS (REVESTIMENTOS) NÃO METÁLICOS PARA A CONSTRUÇÃO; ESQUADRIAS, MOLDURAS, JANELAS, VENEZIANAS E PORTAS NÃO METÁLICAS; PERSIANAS DE EXTERIOR NÃO METÁLICAS; VIDROS PLANOS E DE SEGURANÇA, VITRAIS, ESPELHOS E MOLDURAS; AZULEJOS, PISOS, MOSAICOS, PASTILHAS, MÁRMORES, LADRILHOS E OUTROS SIMILARES, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830417877 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  3. 24/04/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2207
  4. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  5. 08/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2031

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