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HARLEY-DAVIDSON MOTORCYCLES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2009 por HARLEY-DAVIDSON MOTOR COMPANY, INC., processo nº 830414835, nas classes 25. Registro em vigor até 02/10/2032.

Número do processo830414835
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2032
TitularHARLEY-DAVIDSON MOTOR COMPANY, INC.
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MOTORCYCLES".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SOBRETUDOS, SUÉTERES, SUSPENSÓRIOS, CACHECÓIS, BANDANAS, JAQUETAS, CASACOS, COLETES, LUVAS, JEANS, CALÇA DE COURO DE VAQUEIROS, CAMISETAS, JÉRSEIS, SHORTES, BONÉS, CHAPÉUS, OBJETO PARA COBRIR A CABEÇA, CHAPÉUS DE TRICÔ, CHAPÉUS PARA CHUVA, CINTOS, MACACÃO, FRENTE ÚNICA, GRAVATAS DE PESCOÇO, CAMISOLAS, CAMISETAS PARA DORMIR, PIJAMAS, CALÇAS, ROUPAS DE CHUVA, CAPAS DE CHUVA, ROUPAS IMPERMEÁVEIS, SUÉTER DE MALHA, CALÇAS DE MALHA, TOMARA QUE CAIA, CAMISAS, ROUPAS ÍNTIMAS, TERNOS, FAIXAS PARA CABEÇA, LINGERIE, ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE BANHO, SAIAS, BABADORES, CALÇADOS, A SABER, SAPATOS E BOTAS E PARTES DE CALÇADOS, A SABER, BIQUEIRAS E SOLADOS PRATEADOS, PROTETORES DE SALTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830414835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230144478 (30/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>HARLEY-DAVIDSON MOTOR COMPANY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>H-D U.S.A., LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>HARLEY-DAVIDSON MOTOR COMPANY, INC.<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos. O titular poderá posteriormente constituir novo procurador, se assim o desejar, através de petição específica.<br /> código IPAS270 · RPI 2729
  2. 23/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220270656 (04/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>H-D U.S.A., LLC<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2694
  3. 08/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130180113 (18/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>H-D U.S.A., LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2270
  4. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  5. 26/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2164
  6. 08/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2031

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