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HONGYU

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2009 por JIANGSU HONGYU ELECTRIC TOOLS CO., LTDA., processo nº 830409637, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830409637
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/2009
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularJIANGSU HONGYU ELECTRIC TOOLS CO., LTDA.
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

CORTADORES [MAQUINAS] DE PEDRA; MAQUINA PARA POLIMENTO DE VIDRO; MARTELOS ELÉTRICOS; POLIMENTO (MAQUINAS E APARELHOS PARA -) [ELETRICOS]; FERRAMENTAS MANUAIS, EXCETO OPERADAS MANUALMENTE FURADEIRAS ELETRICAS, MANUAIS; MAQUINA PARA POLIMENTO ANGULAR; PISTOLA PNEUMATICA PARA REBITAGEM; ESTATORES [PARTES DE MÁQUINAS]; ENCERAR (MAQUINAS ELÉTRICAS PARA-) ; MADEIRA (MAQUINAS PARA TRABALHAR -); GRAVAR (MAQUINAS PARA -); CORTADEIRAS (MAQUINAS -); FERRAMENTAS DE CORTE; FERRAMENTA MANUAL PARA GERAR VENTO; FERRAMENTA MANUAL HIDRAULICA; CORTADORES DE GRAMA [MAQUINAS]; SERRA DE VAI-VEM; MOTOR DE REBOLO ELÉTRICO; PISTOLAS ELÉTRICAS PARA COLA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830409637 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  3. 04/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2187
  4. 15/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2032

Classificação figurativa (Viena)