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STADT BIER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2009 por SANTA LUZIA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 830382194, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830382194
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/2009
Data da concessão24/12/2013
Vigência até24/12/2023
TitularSANTA LUZIA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular19.445.799/0001-58
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BIER".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830382194 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2797
  2. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170303585 (28/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO.<br /><b>Cessionário: </b>SANTA LUZIA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  3. 16/05/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140082130 (06/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>SAUBER CERVEJARIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2419
  4. 14/02/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140082130 (06/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SAUBER CERVEJARIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1 - O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DA MARCA DEVERIA SER REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA; 2 - REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO, À ÉPOCA DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, COM O CNPJ CORRETO DA CEDENTE, O CPF CORRETO DA SIGNATÁRIA GLÓRIA MARIA DE ALMEIDA CARVALHO E O CNPJ DA CESSIONÁRIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2406
  5. 24/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2242
  6. 22/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2146
  7. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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Classificação figurativa (Viena)