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NEVER ENDING DUNGEON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/2009 por JAGEX LIMITED, processo nº 830379096, nas classes 41. Registro em vigor até 12/06/2032.

Número do processo830379096
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/09/2009
Data da concessão12/06/2012
Vigência até12/06/2032
TitularJAGEX LIMITED
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO; SERVIÇOS DE JOGOS ELETRÔNICOS; PROVISÃO DE JOGOS POR MEIOS DE REDES LOCAIS DE COMPUTADORES, DE REDES GLOBAIS DE COMPUTADORES, DA INTERNET, DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO POR CABO OU FIO, DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO SEM FIO E DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO POR BANDA LARGA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830379096 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220177446 (23/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JAGEX LIMITED<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2684
  2. 12/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2162
  3. 15/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2158
  4. 22/02/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2146
  5. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028