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TORTELY DOCERIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2009 por TORTELY CONFEITARIA COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE DOCES E SALGADOS LTDA, processo nº 830379029, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830379029
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2009
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2024
TitularTORTELY CONFEITARIA COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE DOCES E SALGADOS LTDA
CNPJ do titular09.470.000/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DOCERIA".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

TORTAS, BOLOS, SOBREMESAS, MINI TORTAS, SALGADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830379029 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  3. 07/05/2013 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART 224 DA LPI ( SUCESSO ADM & CONSULTORIA LTDA). PET (RJ) 0201100107645 DE 19/10/2011,INT.: JULIO GUIDI LIMA DA ROCHA. código 165 · RPI 2209
  4. 25/09/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET (RJ) 0201100107645 DE 19/10/2011,PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO. LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS NA PETIÇÃO E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS INT.: JULIO GUIDI LIMA DA ROCHA. código 091 · RPI 2177
  5. 15/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2158
  6. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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Classificação figurativa (Viena)