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FARMA NOSSA RIO EXPRESS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2009 por DROGARIA FARMA NOSSA DE BENTO RIBEIRO LTDA - ME., processo nº 830378413, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830378413
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularDROGARIA FARMA NOSSA DE BENTO RIBEIRO LTDA - ME.
CNPJ do titular12.474.104/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830378413 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821597248 (FARMANOSSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 822960613 (PHARMA NOSTRA), considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2343
  2. 14/07/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120109194 (11/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA FARMANOSSA DE BENTO RIBEIRO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>MARCIO JOSÉ BENEVIDES TEIXEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2323
  3. 09/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110461715 (08/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>JHONNY RAMOS OLIVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>DROGARIA FARMA NOSSA DE BENTO RIBEIRO LTDA - ME.<br /> código IPAS270 · RPI 2292
  4. 29/06/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100279509 (visualizar no Portal INPI), de 18/01/2010 código 009 · RPI 2060
  5. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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Classificação figurativa (Viena)