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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2009 por RED BULL GMBH, processo nº 830374906, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830374906
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2022
TitularRED BULL GMBH
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, INCLUSIVE REFRIGERANTES, BEBIDAS ENERGÉTICAS, BEBIDAS DE LEITE FERMENTADO E BEBIDAS ISOTÔNICAS, HIPERTÔNICAS E HIPOTÔNICAS (PARA O USO OU NECESSIDADES DE ATLETAS); CERVEJA, CERVEJA DE MALTE, CERVEJA DE TRIGO, CERVEJA TIPO PORTER; CERVEJA TIPO ALE; CERVEJA TIPO STOUT E CERVEJA TIPO LAGER; BEBIDAS DE MALTE SEM ÁLCOOL, ÁGUA MINERAL E ÁGUA GASEIFICADA; BEBIDAS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTA; XAROPES, ESSÊNCIAS E OUTROS PREPARADOS PARA A PREPARAÇÃO DE BEBIDAS, BEM COMO TABLETES E PÓS EFERVESCENTES PARA BEBIDAS E COQUETÉIS SEM ÁLCOOL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830374906 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  3. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  4. 03/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2026

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