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AZUL FLEX PLUS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2009 por AZUL IP CAYMAN LTD., processo nº 830371222, nas classes 39. Registro em vigor até 05/06/2032.

Número do processo830371222
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/08/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2032
TitularAZUL IP CAYMAN LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KY

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREOS; SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS; SERVIÇOS DE RESERVAS DE PASSAGENS E DE VIAGENS (EXCETO RESERVA DE HOTEL); SERVIÇOS DE EMISSÃO E DE VENDA DE PASSAGENS E DE BILHETES ELETRÔNICOS; SERVIÇOS DE TROCA DE MILHAGEM AÉREA POR PASSAGENS E BILHETES ELETRÔNICOS.;

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260274776 (08/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL IP CAYMAN LTD.<br /><b>Procurador: </b>CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme art. 136, II, LPI: Nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia, firmado em 19 de maio de 2026, entre AZUL IP CAYMAN LTD., AZUL S.A., AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.,ATS VIAGENS E TURISMO LTDA., INTELAZUL S.A., como outorgantes e LUMEN TRUST LTDA., como outorgada e AZUL IP CAYMAN HOLDCO LTD., como interveniente anuente, os Outorgantes, em caráter irrevogável e irretratável, alienam, fiduciariamente, às Partes Garantidas, representadas pelo Agente de Garantia Brasileiro, em garantia do fiel, integral e pontual pagamento das Obrigações Garantidas, a propriedade fiduciária e a posse indireta (permanecendo os Outorgantes na posse direta) da presente marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2900
  2. 04/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260310155 (24/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL IP CAYMAN LTD.<br /><b>Procurador: </b>CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme art. 136, II, LPI: De acordo com o Termo de Liberação de Garantias, VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., como Agente Fiduciário e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., como Agente de Garantia Brasileiro, vem liberar, para os devidos fins, as garantias constituídas, sobre a presente marca, no que se refere ao Contrato de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia (?Contrato? celebrado em 14 de julho de 2023.<br /> código IPAS270 · RPI 2900
  3. 24/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250285236 (02/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL IP CAYMAN LTD.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Sexto Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária, tendo como outorgantes AZUL IP CAYMAN LTD., AZUL S.A., AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., ATS VIAGENS E TURISMO LTDA., INTELAZUL S.A., e, como outorgados, VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., as partes resolvem: (i) incluir as referências ao Financiamento DIP, às Obrigações Garantidas Financiamento DIP e às Partes Garantidas Financiamento DIP, dentre outras que se façam necessárias para a devida inclusão do Financiamento DIP como uma das Obrigações Garantidas, (ii) alterar todas as Cláusulas do Contrato que se façam necessárias para inclusão de menções, termos, condições e obrigações decorrentes do Pedido de Petição Chapter 11, assinatura do Contrato de Financiamento DIP e proferimento da Ordem Judicial Intermediária; e (iii) alterar o procedimento de execução da Alienação Fiduciária previsto na Cláusula 6 do Contrato, a fim de prever determinadas disposições sobre compartilhamento e a ordem de pagamento do produto da excussão da Alienação Fiduciária entre as Partes Garantidas (conforme definido no Contrato) e o pagamento das Obrigações Garantidas, para consignar a ordem de prioridade no pagamento das Obrigações Garantidas com o previsto nas Ordens Judiciais; passando o Contrato a vigorar conforme versão consolidada constante do Anexo A a este Aditamento.<br /> código IPAS270 · RPI 2842
  4. 03/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250078259 (15/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL IP CAYMAN LTD.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Quinto Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária, tendo como outorgantes AZUL IP CAYMAN LTD., AZUL S.A., AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, ATS VIAGENS E TURISMO LTDA., INTELAZUL S.A. e, outorgados, VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., as partes concordam, ainda, em realizar outras alterações ao Contrato para fins de (i) inclusão das referências às Superpriority Notes e à Superpriority Indenture e substituição das Notes pelas Novas Notes de 2028, Novas Notes de 2029 e Novas Notes de 2030, de emissão da Azul Secured Finance, (ii) exclusão das referências às Bridge Notes e à Bridge Notes Indenture, (iii) aditar as obrigações que constituem as Obrigações Garantidas Aercap, (iv) alterar determinados termos e condições das Debêntures, conforme o Aditamento Debêntures, e (v) substituição do Intercreditor Agreement pelo Amended and Restated Intercreditor Agreement no Contrato onde e conforme aplicável, dentre outros ajustes pormenores, passando o Contrato a vigorar conforme versão consolida constante do Anexo A a este Aditamento.<br /> código IPAS270 · RPI 2839
  5. 06/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240670833 (23/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL IP CAYMAN LTD.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Quarto Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária, tendo como outorgantes AZUL IP CAYMAN LTD., AZUL S.A., AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, ATS VIAGENS E TURISMO LTDA., INTELAZUL S.A. e, outorgados, VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., as partes desejam aditar o Contrato para incluir a emissão das Bridge Notes como uma Obrigação Garantida.<br /> código IPAS270 · RPI 2835
  6. 01/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230470172 (28/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Cedente: </b>AZUL S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AZUL IP CAYMAN LTD.<br/> código IPAS270 · RPI 2804
  7. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230472063 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Contrato de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia ? Azul Cargo. Partes: Azul S.A., Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. e TMF Brasil Administração e Gestão de Ativos Ltda. Local e data: São Paulo, 14 de julho de 2023.<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  8. 27/02/2024 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850230625354 (20/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>AZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A exigência será anulada e a petição reexaminada.<br /> código IPAS566 · RPI 2773
  9. 27/02/2024 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230472063 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a exigência para reexame de acordo com a petição de retificação apresentada.<br /> código IPAS403 · RPI 2773
  10. 14/11/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230472063 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi requerida a anotação de três documentos distintos: Termo de Liberação, Contrato nº 01 e Contrato º 02. Cada anotação deve ser objeto de uma ?Petição de Anotação de Limitação ou Ônus? distinta, com o devido pagamento de taxa para cada uma. A presente petição viabiliza uma única anotação, restando pendente a petição e pagamento de taxa para outras duas anotações. Protocolize petição própria para cada documento a ser anotado, ou, não o fazendo, indique quais dos três documentos da presente petição pretende que seja anotado para que se realize o exame da viabilidade da anotação.<br /> código IPAS267 · RPI 2758
  11. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220190293 (02/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  12. 08/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200389466 (10/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA, entre AZUL S.A., (na qualidade de "Companhia"), AZUL LINHAS ÁREAS BRASILEIRAS S.A., (na qualidade de "Outorgantes", em conjunto com a Companhia) e VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., (na qualidade de "Agente Fiduciário"). Contrato datado de 27 de outubro de 2020.<br /> código IPAS270 · RPI 2605
  13. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150167715 (29/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  14. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150167369 (29/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL TRIP S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  15. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150167594 (29/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL TRIP S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  16. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  17. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  18. 10/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2027

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