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RECOMPONDO PAPEL RP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2009 por ROGÉRIO VIEIRA PEREIRA, processo nº 830366695, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830366695
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/2009
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2024
TitularROGÉRIO VIEIRA PEREIRA
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " PAPEL"

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

ESTATUETAS DE PAPEL MACHÊ;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830366695 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 27/01/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 16140000301 (13/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Rogério Vieira Pereira<br /> código IPAS566 · RPI 2299
  3. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  4. 11/02/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2249
  5. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  6. 22/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2146
  7. 10/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2027

Classificação figurativa (Viena)