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TRIATLON POWER DRINK

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2009 por J. V. R. A. RODRIGUES REFRESCOS, processo nº 830360590, nas classes 32. Registro em vigor até 06/03/2032.

Número do processo830360590
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/2009
Data da concessão06/03/2012
Vigência até06/03/2032
TitularJ. V. R. A. RODRIGUES REFRESCOS
CNPJ do titular37.499.260/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "POWER DRINK".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830360590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210268645 (29/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>J. V. R. A. RODRIGUES REFRESCOS<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>VICTOR & JO COMÉRCIO E REFRESCOS E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>J. V. R. A. RODRIGUES REFRESCOS<br/> código IPAS270 · RPI 2640
  2. 10/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210231993 (12/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>J. V. R. A. RODRIGUES REFRESCOS<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2640
  3. 09/03/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200377418 (03/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LANCHES ADRIANOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2618
  4. 24/11/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200377418 (03/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>LANCHES ADRIANOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente documento de cessão contendo a qualificação completa da cessionária, incluindo seu CNPJ.<br /> código IPAS267 · RPI 2603
  5. 29/05/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160182437 (18/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>VICTOR & JO COMERCIO E REFRESCOS E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2460 EM 27/02/2018.<br /> código IPAS271 · RPI 2473
  6. 27/02/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160182437 (18/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>VICTOR & JO COMERCIO E REFRESCOS E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO CESSIONÁRIO DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, OU ESCLAREÇA SE O MESMO SERÁ SEU PRÓPRIO REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.<br /> código IPAS267 · RPI 2460
  7. 06/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2148
  8. 20/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2137
  9. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

Classificação figurativa (Viena)