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IMORTAL TRICOLOR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/06/2009 por GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE, processo nº 830353097, nas classes 25. Registro em vigor até 05/03/2033.

Número do processo830353097
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/2009
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2033
TitularGRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE
CNPJ do titular92.797.901/0001-74
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHOS PARA AS MÃOS, ARTIGOS DE MALHA, VESTUÁRIO INCLUÍDO NESTA CLASSE, BANHO (CALÇÕES DE -); CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -); FUTEBOL (SAPATOS DE -), GINÁSTICA (ROUPA PARA -); COLANTE, LUVAS [VESTUÁRIO], MEIAS, ROUPA PARA GINÁSTICA.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220212091 (22/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 14/04/2020 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850190349418 (21/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O processo judicial foi finalizado com publicação na RPI 2551, de 26/11/2019.<br /> código IPAS566 · RPI 2571
  3. 21/01/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130144626 (25/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>ESPAÇO CULTURAL LUPICÍNIO RODRIGUES<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS532 · RPI 2559
  4. 26/11/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301130000406 (21/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No Mandado de Segurança n° 0114282-28.2013.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que manteve sentença proferida por aquele juízo singular, a qual denegou a segurança, nos seguintes termos: ?A segurança deve ser denegada, pois a instauração de processo administrativo de nulidade (PAN), atacando a concessão do registro 902.036.211, não suspende a eficácia do ato atributivo praticado pelo INPI que continua em vigor. Logo, como a associação impetrada é, no momento, titular do registro 902.036.211 para a marca IMORTAL TRICOLOR, não há fundamento jurídico para revogar o ato de concessão do registro 830.353.097?. Processo INPI n° 52400.070204/2013-21.<br /> código IPAS639 · RPI 2551
  5. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150188011 (21/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  6. 07/02/2017 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850130144626 (25/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ESPAÇO CULTURAL LUPICÍNIO RODRIGUES<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE EM VIRTUDE DE O REGISTRO DE MARCA EM REFERÊNCIA ENCONTRAR-SE EM SITUAÇÃO SUB JUDICE, AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL QUANTO AO MÉRITO DE MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO, SOB O Nº 0114282-28.2013.4.02.5101, TRIGÉSIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.<br /> código IPAS499 · RPI 2405
  7. 15/12/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150254996 (10/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS577 · RPI 2345
  8. 20/10/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (em papel) <b>Protocolo:</b> 850130144626 (25/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ESPAÇO CULTURAL LUPICÍNIO RODRIGUES<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS371 · RPI 2337
  9. 08/04/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000406 (21/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mandado de Segurança 0114282-28.2013.4.02.5101 (2013.51.01.114282-4), da Trigésima Primeira Vara Federal/RJ, Processo INPI n.º 52400.070204/2013-21.<br /> código IPAS462 · RPI 2257
  10. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  11. 15/05/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MEGAFORCE CONFECÇÕES LTDA código 235 · RPI 2158
  12. 28/02/2012 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA. código 025 · RPI 2147
  13. 31/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2143
  14. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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