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QUANTA LAB

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/07/2009 por INOVA DIAGNOSTICS, INC., processo nº 830347712, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830347712
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularINOVA DIAGNOSTICS, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Software de gerenciamento de dados de laboratório clínico de doença autoimune e imunologia.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830347712 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2473
  2. 21/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140135021 (14/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INOVA DIAGNOSTICS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2446
  3. 09/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140135021 (14/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INOVA DIAGNOSTICS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2292
  4. 13/05/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811965600 (QUANTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2262
  5. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023