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DRAKA COBLETEQ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/2009 por DRAKA COMTEQ BRASIL HOLDING LTDA, processo nº 830338969, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830338969
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2022
TitularDRAKA COMTEQ BRASIL HOLDING LTDA
CNPJ do titular02.858.933/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

INTERMEDIAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, BEM COMO SERVIÇOS DE COMPRA PARA TERCEIROS DE CABOS COAXIAIS, CABOS DE FIBRAS ÓPTICAS, CABOS ELÉTRICOS, FIOS ELÉTRICOS, FIOS MAGNÉTICOS, CONEXÕES ÓPTICAS E ELÉTRICAS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140041554 (10/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular: </b>DRAKA COMTEQ BRASIL HOLDING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto tendo em vista decisão da RPI 2392, de 08/11/16.<br /> código IPAS699 · RPI 2424
  2. 24/01/2017 Requerimento não provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850120133856 (14/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CABLETECH INDUSTRIA E COM DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCOS HENRIQUE MARQUES BUENO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGADO PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA.<br /> código IPAS533 · RPI 2403
  3. 13/12/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 18130041496 (23/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>PRYSMIAN DRAKA BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2397
  4. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140041692 (10/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>DRAKA COMTEQ BRASIL HOLDING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  5. 07/05/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120133856 (visualizar no Portal INPI), de 14/08/2012 código 511 · RPI 2209
  6. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  7. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  8. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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