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MUNDO DO ACRILÍCO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2009 por B.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACRILICO LTDA, processo nº 830334696, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830334696
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularB.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACRILICO LTDA
CNPJ do titular09.254.686/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ACRÍLICO"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE OBJETOS DE ACRÍLICO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830334696 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 26/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2157, 08/05/2012, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA código 351 · RPI 2164
  3. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  4. 06/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2022

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