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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2009 por CELESTE MIDORI KASHIWAGUI ME, processo nº 830332405, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830332405
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCELESTE MIDORI KASHIWAGUI ME
CNPJ do titular06.893.561/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ALUGUEL DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, ANÁLISE DE SISTEMAS [INFORMÁTICA], ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, COMPUTADOR (DUPLICAÇÃO DE PROGRAMAS DE -) COMPUTADOR (ALUGUEL DE -), COMPUTADORES [PROJETO DE SISTEMA DE -] CONSULTORIA DE HARDWARE DE COMPUTADOR, CONVERSÃO DE DADOS E DOCUMENTOS DE SUPORTE FÍSICO PARA SUPORTE ELETRÔNICO, CONVERSÃO DE DADOS E PROGRAMA DE COMPUTADOR [EXCETO CONVERSÃO FÍSICA], CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE WEB SITES PARA TERCEIROS, CRIAÇÃO EM ARTES GRÁFICAS [SERVIÇOS DE -], DADOS [RECUPERAÇÃO DE -] (INFORMÁTICA), DUPLICAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, FORNECIMENTO DE MECANISMOS DE BUSCA PARA A INTERNET, GEOLÓGICAS (PESQUISAS), HARDWARE DE COMPUTADOR (CONSULTORIA EM -) HOSPEDAGEM DE WEBSITES, INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, MANUTENÇÃO (CRIAÇÃO E -) DE WEB SITE PARA TERCEIROS, MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830332405 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  3. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

Classificação figurativa (Viena)