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FETIVESP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2009 por FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS IND. DO VESTUÁRIO NO ESTADO DE SÃO PAULO, processo nº 830331158, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830331158
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2022
TitularFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS IND. DO VESTUÁRIO NO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ do titular38.756.920/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ANÁLISE DE SISTEMAS (INFORMÁTICA); ARTES GRÁFICAS (SERVIÇOS DE CRIAÇÃO EM -); ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; ELABORAÇÃO (CONCEPÇÃO) DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; PESQUISA E DESENVOLVIMENTO (PARA TERCEIROS {INCLUÍDOS NESTA CLASSE}); PESQUISAS TÉCNICAS; PROJETOS DE SISTEMA DE COMPUTADORES PROJETOS TÉCNICOS (ESTUDOS PARA -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830331158 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  3. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS “JURÍDICOS E CONSULTORIA (EXCETO NA ÁREA DE NEGÕCIOS)” E “ARBITRAGEM”, POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE REIVINDICADA.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO, JUNTO AO SERVIÇO “PESQUISA E DESENVOLVIMENTO (PARA TERCEIROS)”, A EXPRESSÃO “INCLUIDOS NESTA CLASSE”. código 351 · RPI 2156
  4. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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Classificação figurativa (Viena)