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UAU! MOTO PEÇAS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2009 por CRISFE MOTOPEÇAS LTDA - EPP., processo nº 830328076, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830328076
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCRISFE MOTOPEÇAS LTDA - EPP.
CNPJ do titular09.479.370/0001-28
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MOTO PEÇAS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PEÇAS, PARTES, ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830328076 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140197417 (23/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>UAU! MOTOPECAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação do arquivamento definitivo do pedido por falta de pagamento da concessão na RPI 2177 de 25/09/2012.<br /> código IPAS699 · RPI 2438
  2. 25/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2177
  3. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  4. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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Classificação figurativa (Viena)