Conjuntos de teste para uso médico clínico, incluindo tubos de ensaio, placas de ensaio e tabelas indicadoras para avaliação de resultados de testes; sistemas de aparelhos médicos e acessórios para distribuir doses de unidades medidas de preparados farmacêuticos; frascos; cânulas; seringas; injetores; cartuchos; frascos pré-carregados contendo reagentes para diagnóstico médico; cartuchos pré-carregados contendo soluções químicas para uso médico; cilindros pré-carregados contendo gases e misturas de gases para uso médico; bombas de infusão para administração intravenosa de fluidos; agulhas para uso médico; dispositivos implantáveis para radioterapia consistindo em fontes de radioisótopo encapsulado para braquiterapia; sistema de aplicação de radioterapia consistindo em sementes radioativas e um conjunto portador bioabsorvível; monitores de rendimento cardíaco; permutadores de calor e de umidade; filtros de bactéria; analisadores de gás para fins medicinais; sistemas de manutenção de registro de anestesia e de gerenciamento de dados e sistemas de monitoramento de paciente, a saber, monitores de gás; oxímetros de pulso, monitores multiparâmetros, monitores de eletrocardiograma, monitores invasivos e não-invasivos de pressão sanguínea, monitores de transmissão neuromuscular, monitores metabólicos e espirômetros para anestesia, aplicativos de diagnóstico e cuidados intensivos; máquinas de anestesia e ventiladores; acessórios de anestesia e cuidados intensivos para uso por um único paciente, a saber, tubos de amostragem de gás, adaptadores de vias aéreas, circuitos de respiração, tubos e sensores de espirometria, tubos, separadores de água, sensores de oximetria de pulso, esfigmomanômetros não-invasivos, conjuntos de lavagem, máscaras de anestesia, absorvedores de gás carbônico, sondas de temperatura e nebulizadores; monitores do sistema nervoso central; tonômetros gastrointestinais; bobinas gradientes; a saber, bobinas gradientes magnéticas utilizadas em geração de imagens por ressonância magnética; dispositivos de diagnóstico médico, a saber, densitômetros de ossos; aparelhos de monitoramento fetal, a saber, monitores de pulso fetal e de sinais vitais; aparelhos de monitoramento de paciente, a saber, sistemas de geração de imagens medicinais de monitores de sinais vitais e cardíacos, a saber, ultra-sonografias, máquinas de geração de imagens de diagnóstico médico, dispositivos de geração de imagens para aplicações de rastreamento e diagnóstico para uso no planejamento de intervenção e cirurgia, e suas partes e anexos; aparelhos de diagnóstico médico para exibição de imagens de diagnóstico; a saber, seriógrafos, intensificadores de imagem de raios X, fluoroscópios de raios X, unidades móveis de raios X, visualizadores de filme radiográfico, digitalizadores de tomografia computadorizada, digitalizadores de ressonância nuclear, digitalizadores de ultra-som, digitalizadores de ressonância magnética, digitalizadores de tomografia de emissão de pósitrons (PET); e suas partes e acessórios, incluindo mesas e almofadas.;