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MDPREMIUM MASISA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2009 por MASISA S.A., processo nº 830319220, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830319220
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularMASISA S.A.
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS; PLACAS, TÁBUAS E PAINÉIS DE MADEIRA, TUBOS RÍGIDOS NÃO METÁLICOS PARA A CONSTRUÇÃO; ASFALTO, PICHE E BETUME; CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS NÃO METÁLICAS; MONUMENTOS NÃO METÁLICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830319220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140091836 (19/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Masisa S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS566 · RPI 2356
  2. 09/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130088272 (15/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>MASISA S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2318
  3. 13/05/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826780334 (MASISA) e Processo 817741895 (MASISA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2262
  4. 26/12/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE O TITULAR DOCUMENTO QUE COMPROVE O VÍNCULO ENTRE AS PESSOAS JURÍDICAS CITADAS NA PETIÇÃO INICIAL COMO MEMBROS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. código 090 · RPI 2190
  5. 01/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2017

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)