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COLETIVO COCA-COLA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2009 por THE COCA-COLA COMPANY, processo nº 830316892, nas classes 41. Registro em vigor até 26/09/2027.

Número do processo830316892
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/06/2009
Data da concessão26/09/2017
Vigência até26/09/2027
TitularTHE COCA-COLA COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE NATUREZA CULTURAL E EDUCACIONAL, DENTRE OS QUAIS SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DO CRESCIMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL INCLUINDO, MAS NÃO LIMITADO AO OFERECIMENTO DE CURSOS, PALESTRAS, ATIVIDADES CULTURAIS, DEBATES, AULAS E OUTRAS ATIVIDADES SIMILARES QUE VISEM PROMOVER CRESCIMENTO PESSOAL E/OU PROFISSIONAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830316892 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2438
  2. 29/08/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850120059636 (24/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2434
  3. 29/05/2012 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 2160
  4. 22/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2146
  5. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)