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GREGORY AUTOMOTIVO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/2009 por FAMÍLIA PORTUGUESA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME., processo nº 830309420, nas classes 37. Registro em vigor até 24/12/2033.

Número do processo830309420
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/06/2009
Data da concessão24/12/2013
Vigência até24/12/2033
TitularFAMÍLIA PORTUGUESA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME.
CNPJ do titular05.215.674/0001-27
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AUTOMOTIVO".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

INSTALAÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E SERVIÇOS DE BORRACHEIRO, REGULAGEM E ALINHAMENTO DE DIREÇÃO E CAMBAGEM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830309420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230021662 (13/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FAMILIA PORTUGUESA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre da Cunha Lyrio<br /> código IPAS270 · RPI 2718
  2. 24/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2242
  3. 03/04/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA *INT. O PRÓPRIO código 091 · RPI 2152
  4. 03/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, VENDA A VAREJO E " PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA código 351 · RPI 2139
  5. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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