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CPFL BIOENERGIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2009 por CPFL BIONERGIA S/A., processo nº 830290907, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830290907
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCPFL BIONERGIA S/A.
CNPJ do titular07.693.890/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

SERVIÇOS DE PRODUÇÃO/GERAÇÃO DE ENERGIA ALTERNATIVA, A SABER, ORIUNDA DA QUEIMA DE BAGAÇO DE CANA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830290907 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170314381 (07/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CPFL BIONERGIA S/A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2451
  2. 05/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850120041560 (26/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CPFL BIONERGIA S/A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2448
  3. 25/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120041560 (26/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CPFL BIONERGIA S/A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.<br /> código IPAS267 · RPI 2429
  4. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  5. 24/01/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG 827820690.RETIFICADO NOME DO TITULAR CONFORME PET(WB) 810090234810 DE 03/09/2009. código 100 · RPI 2142
  6. 11/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2014

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