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TRIBO TROPICAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2009 por OLIVEIRA & MATOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 830260439, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830260439
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão13/03/2012
Vigência até13/03/2022
TitularOLIVEIRA & MATOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular05.494.741/0001-90
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], BANHO (CALÇÕES DE -), BANHO (ROUPAS DE -), BERMUDAS, BLAZERS [VESTUÁRIO], CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS], CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTES, CAPUZES [VESTUÁRIO], CASACOS [VESTUÁRIO], CEROULAS, CINTOS [VESTUÁRIO], COLETES, CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -), COURO (ROUPAS DE -), COURO (ROUPAS DE IMITAÇÃO DE -), CUECAS, FANTASIA (ROUPAS DE -), GORROS, JAQUETAS, LUVAS [VESTUÁRIO], MACACÕES, MALHAS [VESTUÁRIO], MEIAS, PALETÓS, PRAIA (ROUPAS DE -), PULÔVERES, SAIAS, SOBRETUDOS [VESTUÁRIO], VESTUÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830260439 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 13/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2149
  3. 24/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2142
  4. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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