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CAFE BRASIL FERTILIZANTES

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2009 por CAFÉ BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 830259155, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830259155
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCAFÉ BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular01.486.546/0001-67
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercio, Distribuição, Importação e Exportação de Insumos e Implementos Agricolas (Adubos, Fertilizantes, Fertilizante Foliar).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830259155 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850120037128 (19/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CAFÉ BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /> código IPAS235 · RPI 2448
  2. 25/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120037128 (19/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CAFÉ BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento imitação da bandeira do Brasil, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2429
  3. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  4. 17/01/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 2141
  5. 21/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2011

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