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JSG CONSTRUTORA E INCORPORADORA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2009 por JSG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, processo nº 830246266, nas classes 36. Registro em vigor até 20/03/2032.

Número do processo830246266
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/05/2009
Data da concessão20/03/2012
Vigência até20/03/2032
TitularJSG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CNPJ do titular05.546.626/0001-11
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSTRUTORA E INCORPORADORA".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de carteira de valor mobiliário; administração de carteiralocatícia; administração de condomínio; administração de imóveis;administração predial; agências imobiliárias de locação de apartamentos;agências imobiliárias; aluguel de apartamentos; aluguel de escritórios(imóveis); aluguel de imóveis; aluguel de loja (imóvel); arrendamento deimóveis; assessoria, consultoria e informação em administração depatrimônio; assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;avaliação imobiliária; comércio de imóveis; compra e venda de imóveis;corretores imobiliários; financiamentos hipotecários; incorporação deimóveis; leasing de imóveis; loteamento imobiliário; serviços de cobrança dealuguel.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830246266 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210302879 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JSG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CIPE MARCAS<br /> código IPAS270 · RPI 2647
  2. 20/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2150
  3. 03/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2139
  4. 30/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2008

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