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OIL XPLORER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2009 por COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A., processo nº 830238620, nas classes 04. Registro em vigor até 20/09/2036.

Número do processo830238620
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/2009
Data da concessão20/09/2016
Vigência até20/09/2036
TitularCOSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
CNPJ do titular33.000.092/0001-69
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ÁLCOOL [COMBUSTÍVEL]; COMBUSTÍVEL; ÓLEO COMBUSTÍVEL; COMBUSTÍVEL À BASE DE ÁLCOOL; COMBUSTÍVEL MINERAL; COMBUSTÍVEL PARA MOTOR; ADITIVOS NÃO QUÍMICOS PARA COMBUSTÍVEL PARA MOTOR; ÉTER DE PETRÓLEO [GASOLINA LEVE]; GASOLINA; GÁS COMBUSTÍVEL; GRAXA LUBRIFICANTE; ÓLEO DIESEL; ÓLEO LUBRIFICANTE; ÓLEO PARA MOTOR; PETRÓLEO [BRUTO OU REFINADO]; QUEROSENE; CARVÃO [COMBUSTÍVEL]; CARBURANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830238620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250671968 (25/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MATOS & ASSOCIADOS ADVOGADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2871
  2. 11/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250393190 (15/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2862
  3. 08/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240426706 (21/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2805
  4. 11/10/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160205985 (15/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2388
  5. 20/09/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2385
  6. 13/09/2016 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850120019392 (16/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.<br /><b>Procurador: </b>MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS370 · RPI 2384
  7. 21/05/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2211
  8. 17/04/2012 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 2154
  9. 20/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2137
  10. 04/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2013

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Classificação figurativa (Viena)