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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/2008 por ENI S.P.A., processo nº 830223827, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830223827
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2008
Data da concessão22/03/2011
Vigência até22/03/2021
TitularENI S.P.A.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ÓLEOS E GRAXAS PARA FINS INDUSTRIAIS; LUBRIFICANTES DE MÚLTIPLAS FINALIDADES; COMPOSIÇÕES PARA ABSORVER E MOLHAR PÓ NA FORMA DE ÓLEOS E COMPOSIÇÕES PARA LIGAR PÓ PARA USO COM COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, BETUME E ASFALTOS; COMBUSTÍVEIS, INCLUINDO COMBUSTÍVEL PARA MOTORES E VELAS INCANDESCENTES E PAVIOS PARA ILUMINAÇÃO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170094228 (28/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ENI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DI BLASI, PARENTE, VAZ E DIAS & AL. e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  3. 22/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2098
  4. 11/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2088
  5. 21/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2011