Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/04/2009 por CENTRO DE EXCELÊNCIA EM EPC - CE-EPC,
processo nº 830222626, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
830222626
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ASSESSORIA EM ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS; ASSESSORIA EM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO; CONSULTORIA EM PESQUISAS TÉCNICAS; ASSESSORIA EM PROJETOS TÉCNICOS (ESTUDOS PARA -); ASSESSORIA EM CAMPOS PETROLÍFEROS; ASSESSORIA EM CONSTRUÇÃO; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE ENGENHARIA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE PETROQUÍMICA; ASSESSORIA EM PROJETOS DE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/02/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818633727 (EPC-ENGENHARIA PROJETO CONSULTORIA), Processo 818906073 (EPC-ENGINEERING PROCUREMENT & CONSTRUCTION), Processo 811264343 (EPC), Processo 900879432 (EPC), Processo 816736219 (EPC CERTEZA DE QUALIDADE) e Processo 811264335 (EPC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2249
07/02/2012REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, BEM COMO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 42 REIVINDICADA.código 004 · RPI 2144
23/08/2011Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE INTERNACIONAL. OBSERVE QUE OS SERVIÇOS DE "PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVAS TECNOLOGIAS" PERTENCE À NCL(9) REIVINDICADA, QUE OS SERVIÇOS DE "EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR E CAPACITAÇÃO LABORAL" SE ENQUADRAM NA NCL(9) 41 E OS DE "INCLUSÃO NO MERCADO DE TRABALHO" NA NCL(9) 35. CUMPRA NA NCL(9).código 090 · RPI 2120
28/07/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2012
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