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TOKUYAMA SHIELD FORCE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/2009 por TOKUYAMA CORPORATION, processo nº 830217711, nas classes 05. Registro em vigor até 27/09/2031.

Número do processo830217711
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2031
TitularTOKUYAMA CORPORATION
UF · País— · JP

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHIELD FORCE"

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

COMPOSIÇÕES DENTÁRIAS PARA SELAMENTO, COLAGEM E RESTAURAÇÃO DENTÁRIA, PRÉ-TRATAMENTO COM AGENTES CAUTERIZADORES PARA ADESÃO E DESSENSIBILIZAÇÃO DOS DENTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830217711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210237991 (15/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TOKUYAMA CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /> código IPAS270 · RPI 2640
  2. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  3. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  4. 14/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2010