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TOYO TANSO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2008 por TOYO TANSO CO., LTD., processo nº 830216634, nas classes 09. Registro em vigor até 12/07/2031.

Número do processo830216634
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2008
Data da concessão12/07/2011
Vigência até12/07/2031
TitularTOYO TANSO CO., LTD.
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ELETROLISADORES (CÉLULAS ELETROLÍTICAS) E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS; EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS DE LABORATÓRIOS E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS; MÁQUINAS E INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO E TESTAGEM E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS; PARTES E ACESSÓRIOS PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS; ELETRÔDOS DE CARBONO PARA FABRICAÇÃO DE FULERENO; CÉLULAS ELETROLÍTICAS (ELETROLISADORAS) PARA MÁQUINAS E SISTEMAS PARA GERAÇÃO DE GÁS; ELETRÔDOS PARA EQUIPAMENTO DE CORROSÃO (ETCHING) POR PLASMA; ELETRÔDOS PARA USINAGEM POR DESCARGA ELÉTRICA; ELETRÔDOS PARA EQUIPAMENTO DE POLIMENTO ELETROLÍTICO; ELETRÔDOS PARA MÁQUINAS E SISTEMAS DE GERAÇÃO DE GÁS FLÚOR E DE GERAÇÃO DE GÁS, INCLUINDO ELEMENTOS QUÍMICOS DE GÁS FLÚOR; ELETRÔDOS E SEUS ACESSÓRIOS; PARTES E ACESSÓRIOS PARA FOGUETES, NOMEADAMENTE ENTRADA DE BICO.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250586019 (06/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LOYO COMERCIO E SERVICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2882
  2. 24/08/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210285723 (08/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>TOYO TANSO CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: As expressões: "DE GERAÇÃO DE GÁS FLÚOR" e "INCLUINDO ELEMENTOS QUÍMICOS DE GÁS FLÚOR" (CÉLULAS ELETROLÍTICAS...). Produtos/serviços não renunciados: ELETROLISADORES (CÉLULAS ELETROLÍTICAS) E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS; EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS DE LABORATÓRIOS E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS; MÁQUINAS E INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO E TESTAGEM E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS; PARTES E ACESSÓRIOS PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS; ELETRÔDOS DE CARBONO PARA FABRICAÇÃO DE FULERENO; CÉLULAS ELETROLÍTICAS (ELETROLISADORAS) PARA MÁQUINAS E SISTEMAS PARA GERAÇÃO DE GÁS; ELETRÔDOS PARA EQUIPAMENTO DE CORROSÃO (ETCHING) POR PLASMA; ELETRÔDOS PARA USINAGEM POR DESCARGA ELÉTRICA; ELETRÔDOS PARA EQUIPAMENTO DE POLIMENTO ELETROLÍTICO; ELETRÔDOS PARA MÁQUINAS E SISTEMAS DE GERAÇÃO DE GÁS FLÚOR E DE GERAÇÃO DE GÁS, INCLUINDO ELEMENTOS QUÍMICOS DE GÁS FLÚOR; ELETRÔDOS E SEUS ACESSÓRIOS; PARTES E ACESSÓRIOS PARA FOGUETES, NOMEADAMENTE ENTRADA DE BICO. (da classe 9)<br /> código IPAS349 · RPI 2642
  3. 10/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210230718 (09/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TOYO TANSO CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2640
  4. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210284634 (08/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TOYO TANSO CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador HUGO SILVA, ROSA & MALDONADO-PROP. INT e nomeado novo representante Bhering Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  5. 12/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2114
  6. 14/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2084
  7. 21/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2011

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