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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2009 por ATV ASSESSORIA TÉCNICA EM VENDAS LTDA., processo nº 830215808, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830215808
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/2009
Data da concessão30/08/2011
Vigência até30/08/2021
TitularATV ASSESSORIA TÉCNICA EM VENDAS LTDA.
CNPJ do titular03.862.624/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abóboras, Abóboras, Aditivos para forragem, exceto para uso medicinal, Alface, Alfarroba, Alfarroba, Algarobilho para consumo animal, Algas para consumo humano ou animal, Alho-poró, Alimento para gado, Alimentos para animais, Alimentos para animais de estimação, Amêndoas [frutas], Amendoim (Farinha de -) para animais, Amendoim (Torta de -) para animais, Amendoins [frutos], Animais (Alimentos para -), Animais (Objetos comestíveis para mascar para -), Animais (Preparações para engorda de -), Animais confinados, (Alimento para -), Animais de cativeiro para exibição, Animais de criação, Animais de criação (Preparações para engorda de -), Animais de estimação (Alimentos para -), Animais de estimação (Areia higiênica aromática para -), Animais de estimação (Lixa para -) [areia higiênica] Animais vivos, Aparas de madeira para fabricação de pasta de madeira, Arbustos, Areia higiênica aromática para animais de estimação, Arroz não processado, Árvore (Cascas de -) em bruto, Árvores, Árvores (Troncos de -), Árvores de natal, Aveia, Avelãs, Aves de criação para reprodução, Aves de criação vivas, Azeitonas frescas, Bagaços, Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-primal, Bagas oe zimbro, Bagas, frutas frescas, Batatas frescas, Bebidas para animais de estimação, Beterraba, Bicho-da-seda (Ovos de -), Bichos-da-seda, Biscoitos para cães, Bruta (Cortiça -), Bruta (Madeira -) não serrada, Bulbos de flores, Bulbos de plantas, Cães (Biscoitos para -), Cal para forragem animal, Camas para gado (Produtos para -), Cana-de-açúcar, Carapaça espinhosa (Lagostas de -) [vivas], Cascas de árvore em bruto, Cascas de coco, Castanhas, Castanhas frescas, Cebolas frescas, Centeio, Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal, Cereais em grãos, não processados, Cevada (Resíduo de -), Cevada *, Chícória [salada], Coco (Cascas de -), Cocos, Cogumelos (Micélio de -), Cogumelos frescos, Cola (Noz de -), Colza (Torta de -) para gado, Cones de lúpulo, Copra, Cortiça bruta, Crustáceos [vivos], Descascada (Madeira bruta -), Destilaria (Resíduos de -) para consumo animal, Engorda de animais (Preparações para -), Ervas frescas, Ervas para consumo humano ou animal, Ervilhas frescas, Exibição (Animais de cativeiro para -), Farelo, Farelos (Massa de -) para consumo animal, Farinha de arroz para forragem, Farinha de linhaça [forragem], Farinha de peixe para consumo animal, Farinha para animais, Favas frescas, Feno, Flores naturais, Flores naturais (Guirlandas de-), Flores secas para decoraçã, Forragem, Forragem, Forragem (Aditivos para -) exceto para uso medicinal, Forragem animal (Cal para -), Forragens fortificantes para animais, Frutas frescas, Frutas, verduras e legumes frescos, Frutos cítrícos, Gado (Produtos para camas para -), Gado (Torta para -), Gado (Turfa para cama para -), Gergelim, Gérmen para uso botânico, Grãos de cacau em bruto, Grãos para consumo animal, Grãos [cereais], Grãos [sementes], Guirlandas de flores naturais, Hortaliças frescas, Iscas para pesca [vivas], Lagostas de carapaça espinhosa [vivas], Lagostas [vivas], Laranjas, Lentilhas frescas, Levedura para animais, Limões, Lixa para animais de estimação [areia higiênica], Lúpulo, Lúpulo (Cones de -), Madeira bruta não serrada, Madeira bruta sem casca, Malte cara cervejaria e destilaria, Mexilhões [vivos], Micélio de cogumelos para propagação, Milho, Milho (Torta de -) para gado, Moitas, Moluscos [vivos], Mudas [plântulas], Noz de cola, Objetos comestíveis para mascar para animais, Ostras [vivas], Ovas de peixes, Ovos de siba [sépia] para aves, Ovos para chocar [fertilizados], Palha (Camada de -) em plantações, Palha [caules de cereais], Palha [forragem], Palmas [folhas de palmeira], Palmeiras, Papas para engorda de animais de criação, Pássaros (Alimentos para -), Peixes (Ovas de -), Peixes vivos, Pepinos, Pepinos-do-mar [vivos], Pesca (Iscas para -) [vivas], Pimentões [planta], Pinhas de pinheiro, Pinheiro (Pinhas de -), Pitu [camarão de água doce], Plantações (Camada de palha em -), Plantas, Plantas (Sementes de -), Plantas desidratadas para decoração, Pólen [matéria-prima], Postura de aves de criação (Preparações para -), Proteína para consumo animal, Raízes comestíveis, Raízes de chicória, Relva natural, Relva natural, Reprodução (Aves de criação para -), Resíduo de destilação, Resíduos de destilaria para consumo animal, Resíduos de frutas, Roseiras, Ruibarbo, Sal para gado, Sementes de plantas, Sêmola para aves de criação, Subprodutos do processamento de cereais para consumo animal, Torta de amendoim para animais, Torta de coiza para gado, Torta para gado, Torta para gado, Trigo, Troncos de árvores, Trufas frescas, Turfa para cama para gado, Urtigas, Uvas frescas, Videira [pés de vinha], Vivos (Animais -).;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2121
  3. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  4. 04/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2013

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