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NILDO FLORES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2009 por JOSENILDO FRANCISCO RAMOS ME, processo nº 830211233, nas classes 31. Registro em vigor até 06/09/2031.

Número do processo830211233
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/2009
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2031
TitularJOSENILDO FRANCISCO RAMOS ME
CNPJ do titular01.626.158/0001-34
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FLORES".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

SEMENTES, GRAMAS, PLANTAS, FLORES, ARRANJOS NATURAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830211233 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200306269 (18/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOSENILDO FRANCISCO RAMOS ME<br /><b>Procurador: </b>Anilson Rodrigues Ribeiro<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  2. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  3. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO “COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE” PARA ADEQUÁ-LA À NCL(9) REIVINDICADA. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO “MATERIAIS PARA FLORICULTURA” POR SER EXPRESSÃO GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, E “FITAS, LEQUIS E OASIS” POR SEREM PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À NCL(9) REIVINDICADA. código 351 · RPI 2119
  4. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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