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GRAN REALL CHOPP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2009 por REAL MICRO CERVEJARIA LTDA - ME, processo nº 830209280, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830209280
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/2009
Data da concessão19/06/2012
Vigência até19/06/2022
TitularREAL MICRO CERVEJARIA LTDA - ME
CNPJ do titular07.419.697/0001-89
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHOPP"

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

CHOPP, CERVEJA, CERVEJA DE GENGIBRE, CERVEJA NÃO FERMENTADA, MALTE (CERVEJA), LÚPULO (CERVEJA), BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, PREPARAÇÃO PARA FABRICAR BEBIDAS, ESSÊNCIA PARA BEBIDAS, SUCO DE FRUTAS, BEBIDAS ISOTÔNICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830209280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2853
  2. 20/05/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800220242281 (14/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>REAL MICRO CERVEJARIA E IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2837
  3. 25/02/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800220242281 (14/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>REAL MICRO CERVEJARIA E IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2825
  4. 19/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2163
  5. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  6. 16/03/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090234628 (visualizar no Portal INPI), de 02/09/2009 código 009 · RPI 2045
  7. 14/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2010

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Classificação figurativa (Viena)