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BRASÍLIA BIER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2009 por MICROCERVEJARIA FALCÃO LTDA, processo nº 830209271, nas classes 32. Registro em vigor até 18/10/2031.

Número do processo830209271
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/2009
Data da concessão18/10/2011
Vigência até18/10/2031
TitularMICROCERVEJARIA FALCÃO LTDA
CNPJ do titular08.680.581/0001-61
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'BIER'.

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

CHOPP, CERVEJA, CERVEJA DE GENGIBRE, CERVEJA NÃO FERMENTADA, MALTE (CERVEJA), LÚPULO (CERVEJA), LÚPULO (CERVEJA), BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, PREPARAÇÃO PARA FABRICAR BEBIDAS, ESSÊNCIA PARA BEBIDAS, SUCO DE FRUTAS, BEBIDAS ISOTÔNICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830209271 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210357334 (15/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MICROCERVEJARIA FALCÃO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2652
  2. 18/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2128
  3. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  4. 14/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2010

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Classificação figurativa (Viena)