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V A VICTORIA AUGUSTO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/2009 por VICTORIA AUGUSTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA., processo nº 830206574, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830206574
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2021
TitularVICTORIA AUGUSTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
CNPJ do titular85.298.362/0001-63
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA, CALÇÕES DE BANHO, CHINELOS DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, TOUCAS DE BANHO, BERMUDAS, BONÉS, CALÇADOS, CALÇADOS EM GERAL, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISAS DE PEITILHOS, CAMISETAS, CAMISA DE PUNHO, CASACOS, CEROULAS, CHAPÉUS, CUECAS, ENXOVAIS DE BEBÊS, FAIXAS PARA CABEÇA, ROUPAS DE FANTASIA, MALHAS, MEIAS, MEIAS CALÇAS, VESTUÁRIO DE PELE, PIJAMAS, SAIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830206574 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  3. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  4. 14/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2010

Classificação figurativa (Viena)