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AARON TURISMO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/2008 por AARON VIAGENS E TURISMO LTDA., processo nº 830204695, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830204695
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/10/2008
Data da concessão22/03/2011
Vigência até22/03/2021
TitularAARON VIAGENS E TURISMO LTDA.
CNPJ do titular06.950.892/0001-78
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ?TURISMO?.

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

AGÊNCIA DE TURISMO (EXCETO RESERVAS DE HOTEL); ACOMPANHAMENTO DE VIAJANTES; LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS; ALUGUEL DE CARRO E VEÍCULOS; ORGANIZAÇÃO DE CRUZEIROS; VIAGENS E EXCURSÕES; RESERVA DE ASSENTOS PARA VIAGENS E TRANSPORTE; VISITAS TURÍSTICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830204695 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 22/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2098
  3. 15/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO NOTIFICADO NA RPI 2081, DE 23/11/2010, PARA CORREÇÃO DO TEXTO DE APOSTILA.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA “EXCETO RESERVAS DE HOTEL”, PARA ADEQUAÇÃO À NCL(9) 39 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2097
  4. 23/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA “EXCETO RESERVAS DE HOTEL”, PARA ADEQUAÇÃO À NCL(9) 39 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2081
  5. 07/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2009