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OERLIKON

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2009 por OERLIKON-SCHWEISSTECHNIK AG, processo nº 830197540, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830197540
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/03/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularOERLIKON-SCHWEISSTECHNIK AG
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

ENCHEDOR DE METAIS PARA SOLDAGEM; FIOS E VARETAS DE METAL PARA SOLDAGEM, GALVANIZAÇÃO, SOLDA FORTE E SOLDADURA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830197540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170298835 (23/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>OERLIKON-SCHWEISSTECHNIK AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2450
  2. 21/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850110004249 (10/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>OERLIKON-SCHWEISSTECHNIK AG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2446
  3. 04/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850110004249 (10/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>OERLIKON-SCHWEISSTECHNIK AG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular dos registros impeditivos. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2426
  4. 05/06/2012 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2161
  5. 09/08/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 900430206, 900435267 E 900435526. código 100 · RPI 2118
  6. 23/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2007

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)