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LAÇOFERRO AÇO PARA INDÚSTRIA E SERRALHERIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/2009 por LAFER COMÉRCIO DE FERROS LTDA, processo nº 830193502, nas classes 35. Registro em vigor até 01/11/2031.

Número do processo830193502
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/02/2009
Data da concessão01/11/2011
Vigência até01/11/2031
TitularLAFER COMÉRCIO DE FERROS LTDA
CNPJ do titular10.883.504/0001-50
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AÇO PARA INDÚSTRIA E SERRALHERIA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE FERRO, FERRAGENS, MATERIAIS ELÉTRICOS, TINTAS E ALUMÍNIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830193502 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210372764 (27/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LAFER COMÉRCIO DE FERROS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2655
  2. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20120038701 (03/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>LAFER COMÉRCIO DE FERROS LTDA<br /><b>Cedente: </b>VITORAÇO COMÉRCIO DE FERRO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LAFER COMÉRCIO DE FERROS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2636
  3. 01/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2130
  4. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. CORRIGIDO O NOME DA MARCA DE ACORDO COM O DISPOSTO NA ETIQUETA. código 351 · RPI 2115
  5. 30/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2008

Classificação figurativa (Viena)