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SAMSUNG SCRAPY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/2009 por SAMSUNG ELECTRONICS CO., LTD., processo nº 830191119, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830191119
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2009
Data da concessão17/12/2013
Vigência até17/12/2023
TitularSAMSUNG ELECTRONICS CO., LTD.
UF · País— · KR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830191119 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2793
  2. 21/11/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170274942 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2446
  3. 17/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2241
  4. 24/04/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA código 235 · RPI 2155
  5. 31/01/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. MIGUEL ANGELO ALONSO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR BENS MÓVEIS EM NOME DA CEDENTE, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA 7ª, PARÁGRAFOS 1º E 4º DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DE SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.*INT.: CLÉSIO GABRIEL DI BIASI JÚNIOR. código 091 · RPI 2143
  6. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  7. 30/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2008

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