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TORMO & ASOCIADOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2008 por TORMO Y ASOCIADOS, S.L., processo nº 830163956, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830163956
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/09/2008
Data da concessão23/08/2011
Vigência até23/08/2021
TitularTORMO Y ASOCIADOS, S.L.
UF · País— · ES

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ASOCIADOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE PUBLICIDADE; SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO DE FRANQUIAS E MARKETING; SERVIÇOS DE GESTÃO DE NEGÓCIOS COMERCIAIS; SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL; SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÕES; SERVIÇOS DE ASSESSORIA PARA A GERÊNCIA DE NEGÓCIOS E EMPRESAS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS; SERVIÇOS DE CONSULTAS PROFISSIONAIS DE NEGÓCIOS; SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES COM FINS COMERCIAIS OU DE PUBLICIDADE, AVALIAÇÃO DE NEGÓCIO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830163956 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 23/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2120
  3. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  4. 02/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2043

Classificação figurativa (Viena)