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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/01/2009 por DE CONTO COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, processo nº 830162437, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830162437
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/2009
Data da concessão30/08/2011
Vigência até30/08/2021
TitularDE CONTO COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA
CNPJ do titular79.340.246/0001-62
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

SACOLAS PLÁSTICAS EM CAIXAS, SACOLA PLÁSTICA EM FARDO, SACOS PLÁSTICOS PICOTADOS, SACO PLÁSTICOS BLOCADO, SACOS PLÁSTICOS PARA FRIGORÍFICO, SACOS PLÁSTICOS PARA PANIFICAÇÃO, SACO PLÁSTICO TERMO ENCOLHÍVEL, SACO PLÁSTICO PARA CESTAS BÁSICAS, SACOS PLÁSTICOS TÉCNICOS, SACOS PLÁSTICOS PARA EMBALAGENS EM GERAL PARA LIXO, GUARDANAPO, PAPEL HIGIÊNICO, TOALHA DE PAPEL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830162437 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2121
  3. 28/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2112
  4. 19/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2002

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