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CROSS-CULTURAL SOLUTIONS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2008 por CROSS-CULTURAL SOLUTIONS, processo nº 830152172, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830152172
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/2008
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2023
TitularCROSS-CULTURAL SOLUTIONS
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CULTURAL SOLUTIONS".

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

REPRESENTAÇÃO, DIANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DE ENTIDADES PRIVADAS, DE ASSOCIADOS, GRUPOS CIVIS ORGANIZADOS OU DA SOCIEDADE CIVIL PARA A DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS; REPRESENTAÇÃO E DEFESA DE CAUSAS DE CARÁTER SOCIAL, DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO MEIO AMBIENTE, DEFESA DAS MINORIAS ÉTNICAS PERANTE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DIANTE DA OPINIÃO PÚBLICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830152172 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2745
  2. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2188, DE 11/12/12, TENDO EM VISTA ALTERAÇÕES NA CLASSE, CONFORME PET(WB) 850120131985, DE 10/08/2012, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, E NA APOSTILA. código 351 · RPI 2193
  3. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  4. 11/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2188
  5. 02/10/2012 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICADO EM RAZÃO DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELA PET. CUMP. EXIG. 850120131985, DE 10/08/2012. código 004 · RPI 2178
  6. 19/06/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA,OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL,UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO POSSUI SERVIÇOSDE CLASSES DISTINTAS. UTILIZE O CLASSIFICADOR INTERNACIONAL PARA ADEQUAR OS ITENS AA CLASSE CORRESPONDENTE. CUMPRA NA NCL(9). código 090 · RPI 2163
  7. 19/06/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2134, DE 29/11/2011, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2163
  8. 29/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2134
  9. 16/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2119
  10. 02/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2043

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)