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PORTO SEGURO PET

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/2009 por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, processo nº 830139656, nas classes 36. Registro em vigor até 08/11/2031.

Número do processo830139656
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/2009
Data da concessão08/11/2011
Vigência até08/11/2031
TitularPORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
CNPJ do titular61.198.164/0001-60
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'PET'.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SEGURO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, CONSULTORIA EM SEGUROS CORRETAGEM DE SEGUROS, SEGUROS, SEGURO SAÚDE, SEGURO DE VIDA, INFORMAÇÕES DE VIDA, INFORMAÇÕES SOBRE SAÚDE, SEGUROS DE VIDA, INFORMAÇÕES SOBRE SEGUROS, SEGURO CONTRA ACIDENTES, SEGURO CONTRA INCÊNDIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830139656 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210379790 (03/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2655
  2. 08/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2131
  3. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  4. 26/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2003

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