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VIA FÁCIL MINI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2009 por CGMP- CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO S/A, processo nº 830129626, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830129626
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/04/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2021
TitularCGMP- CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO S/A
CNPJ do titular04.088.208/0001-65
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VIA FÁCIL MINI".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE DÉBITO PARA PAGAMENTO AUTOMÁTICO DE PRODUTOS/SERVIÇOS; IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO [DE NEGÓCIOS] DE UM CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO/COBRANÇA; INVESTIMENTOS DE CAPITAL [FINANÇAS]; PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES; PAGAMENTO/COBRANÇA ATRAVÉS DE CARTÕES INTELIGENTES; SERVIÇOS DE COBRANÇA; SERVIÇOS DE RECARGA DE CRÉDITOS DE CARTÕES MAGNÉTICOS DO TIPO: ESTACIONAMENTO OU PEDÁGIO; SITE PARA EFETUAR PAGAMENTOS DE TAXAS, MENSALIDADES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830129626 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  3. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  4. 12/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2001

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